...

Referência da Tarifa de Importação da Colômbia

Visão geral da importação

Em conformidade com os regulamentos de importação colombianos, tanto pessoas físicas quanto jurídicas são obrigadas a remeter direitos de importação e impostos aplicáveis ​​na importação de tratores agrícolas. Essas imposições são calculadas com base no valor do frete, denotado pelo Custo, Seguro e Frete (CIF) – comumente chamado de preço no destino. Além disso, os tratores agrícolas importados estão sujeitos a Imposto Comercial e podem incorrer em Imposto sobre Consumo, dependendo de critérios específicos de classificação.

Referência do código HS do trator

codigo hsExplicaçãoConverter em cavalos de potência
8701.92.00.00Outros tratores com potência superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW24 - 50 CV
8701.93.00.00Outros tratores com potência superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW50 - 100 CV
8701.94.00.00Outros tratores com potência superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW100 - 175 CV
8701.95.00.00Tratores de rodas com potência de motor superior a 130 kW> 175HP

Moeda de Referência

Pesos colombianos

Dados tarifários e fiscais

codigo hsTarifas de ImportaçãoImposto sobre Valor Agregado (IVA)
8701.92.00.00019.0% CIFD
8701.93.00.00019.0% CIFD
8701.94.00.00019.0% CIFD
8701.95.00.00019.0% CIFD

Notas explicativas

Tarifa

Tarifa de referência de 0% sobre as importações de tratores agrícolas na Colômbia.

NIF

IVA = taxa normal de IVA de 19% x (preço CIF + direitos aduaneiros + impostos especiais de consumo)

Ponto de partida

Todos os impostos e taxas na Colômbia não têm limite. Impostos e taxas são cobrados independentemente do valor dos bens importados.

Imposto Especial sobre Consumo (ICE)

Para a categoria de produtos tratores o programa é de 0.0%

Recurso oficial

1. Site Oficial da Alfândega da Colômbia

2. Procedimentos Aduaneiros Colombianos

3. Consulta Tarifária de Trator

4. Regime Aduaneiro

Perguntas frequentes para obter tarifa preferencial

Para realizar atividades de importação na Colômbia, seja como pessoa física ou jurídica (empresa), deverá ser previamente processado o Cadastro Tributário Único (RUT), que é o único mecanismo para identificar, localizar e classificar os sujeitos das obrigações administradas. e controlado pela DIAN.

De acordo com o relatório seguinte link poderá consultar a informação pertinente sobre o processo de registo ou atualização da RUT.

Os procedimentos gerais a realizar no processo de entrada de mercadorias no território aduaneiro nacional e na sua expedição correspondem aos consagrados nos artigos 140 a 297 do Decreto 1165 de 2019 e nos artigos 185 a 303 da Resolução 46 de 2019 e suas modificações ou aditamentos . As normas estão disponíveis nos seguintes links:

https://www.dian.gov.co/normatividad/Paginas/normas.aspx

Resolução 000046 de 26-07-2019

Podem atuar perante as autoridades aduaneiras na qualidade de declarantes para a realização dos trâmites e trâmites de importação, exportação ou trânsito aduaneiro:

1. Agências aduaneiras.
2. Armazéns gerais.
3. O importador e o exportador.
4. Viajantes.
5. A Sociedade Nacional dos Serviços Postais e os intermediários registados na DIAN, na modalidade de tráfego postal e envios urgentes.
6. Turistas na importação temporária de veículos para turismo.
7. Destinatários de entregas urgentes.
8. A Nação, as entidades territoriais e as entidades descentralizadas.
9. Agentes diplomáticos, agentes consulares e organismos internacionais credenciados no país e diplomatas colombianos.
10. Empresas de transporte.
11. Os comerciantes do Arquipélago Departamento de San Andrés, Providencia e Santa Catalina.
12. Os Raizals e moradores do Arquipélago Departamento de San Andrés, Providencia e Santa Catalina.
13. Usuários de programa especial de exportação (PEX).
14. Os autores de obras de arte.
15. Consórcios e uniões temporárias.

Na página da DIAN você encontrará a lista atualizada dos Órgãos Aduaneiros devidamente autorizados e inscritos na DIAN, no seguinte link.

Conhecida a subposição tarifária, o declarante tomará as taxas que, de acordo com a tarifa aduaneira, correspondem a tal subposição, e as aplicará ao valor aduaneiro da mercadoria da seguinte forma:

Valor aduaneiro = Valor FOB + Frete + Seguros + outras despesas (Valor CIF).
Taxa tarifária = Valor CIF * % da Taxa Tarifária estabelecida para a Subposição (tarifa aduaneira)
IVA = (Valor CIF + Imposto Tarifário) * Taxa de IVA estabelecida para a Subposição.
Impostos aduaneiros = Imposto Tarifário + IVA.

Nota: Recorde-se que o valor aduaneiro corresponde ao valor CIF multiplicado pela taxa representativa do mercado, fixada pelo Banco de la República no último dia útil da semana imediatamente anterior, que pode ser consultada no seguinte link.

Aviso Legal

Todas as informações divulgadas através deste site são derivadas diretamente dos sites alfandegários oficiais de cada respectivo país ou região. É imperativo compreender que os resultados da pesquisa aqui apresentados são apenas para fins informativos e não devem ser interpretados como base legal para quaisquer transações ou obrigações.
Além disso, qualquer informação relativa às taxas de imposto preferenciais obtidas através desta plataforma destina-se apenas a servir como referência preliminar. Para taxas de imposto oficiais e juridicamente vinculativas, as partes interessadas são fortemente encorajadas a consultar as publicações oficiais das autoridades aduaneiras de cada país específico.

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