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Referência da Tarifa de Importação do Equador

Visão geral da importação

De acordo com os regulamentos de importação da República do Equador, tanto os importadores individuais como as entidades comerciais são obrigados a remeter direitos de importação e impostos acessórios sobre bens importados. Especificamente, para a importação de tratores agrícolas, essas taxas são calculadas com base no valor do frete, representado pelo preço de Custo, Seguro e Frete (CIF). Simultaneamente, essas importações estão sujeitas à imposição de um Imposto Comercial, de um Imposto sobre o Fundo de Desenvolvimento Infantil e, quando aplicável, de um Imposto sobre o Consumo sobre determinados bens específicos.

Referência do código HS do trator

codigo hsExplicaçãoConverter em cavalos de potência
8701.92.00.00Outros tratores com potência superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW24 - 50 CV
8701.93.00.00Outros tratores com potência superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW50 - 100 CV
8701.94.00.00Outros tratores com potência superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW100 - 175 CV
8701.95.00.00Tratores de rodas com potência de motor superior a 130 kW> 175HP

Moeda de Referência

Dollar

Dados tarifários e fiscais

codigo hsTarifas de ImportaçãoImposto sobre Valor Agregado (IVA)Taxa do Fundo de Desenvolvimento Infantil (FODINFA)
8701.92.00.005.0% CIF12.0% CIFD0.5% CIF
8701.93.00.005.0% CIF12.0% CIFD0.5% CIF
8701.94.00.005.0% CIF12.0% CIFD0.5% CIF
8701.95.00.005.0% CIF12.0% CIFD0.5% CIF

Notas explicativas

Ponto de partida

As mercadorias importadas estão isentas de direitos aduaneiros e IVA se o preço FOB das mercadorias não exceder US$400 e o peso real não exceder 4KG. No entanto, o imposto FODINFA ainda é cobrado.

NIF

Imposto sobre o valor acrescentado = a taxa normal do imposto sobre o valor acrescentado é de 12% × (preço CIF + tarifa aplicável).

FODINFA (Fundo de Desenvolvimento Infantil)

0.5% é aplicado à base tributária de importação.

Imposto Especial sobre Consumo (ICE)

Para a categoria de produtos tratores o programa é de 0.0%

Recurso oficial

1. Site Oficial da Alfândega do Equador

2. Instruções para assuntos de importação do Equador

3. Consulta de Tarifas de Produtos

4. Processo de Importação do Equador

Perguntas frequentes para obter tarifa preferencial

Podem importar todas as Pessoas Físicas ou Jurídicas, equatorianas ou estrangeiras residentes no país que estejam registradas como importadoras no sistema ECUAPASS e aprovadas pelo Serviço Nacional de Alfândega do Equador.

Uma vez gerenciado o RUC na Receita Federal, você deve:

Etapa 1

Adquirir o Certificado Digital de assinatura e autenticação eletrónica concedido pelas respetivas entidades:

Etapa 2

Cadastre-se no portal ECUAPASS: (http://www.ecuapass.aduana.gob.ec)

Aqui você pode:

Atualizar o banco de dados
Crie nome de usuário e senha
Aceite as políticas de uso
Registrar assinatura eletrônica
Revise o boletim 73-2019, que contém as instruções do sistema que indicam o passo a passo do registro do usuário no portal ECUAPASS.

Para a realização dos procedimentos de desembaraço aduaneiro de mercadorias é necessária a participação do importador ou de um Despachante Aduaneiro, que deverá estar devidamente credenciado junto ao SENAE. A lista de Agentes Aduaneiros autorizados encontra-se no seguinte endereço: www.aduana.gob.ec > Serviços para OCE's > Agentes Aduaneiros.

O DAI deverá ser transmitido através do sistema informático do Serviço Nacional de Alfândega do Equador, em um período não superior a quinze dias corridos antes da chegada do meio de transporte e até trinta dias corridos após a data de sua chegada; Caso não seja cumprido nesse prazo, os bens ficarão imersos numa das causas de abandono tácito, previstas na literal a) do artigo 142.º do Código Orgânico da Produção, Comércio e Investimento.

Dependendo do tipo de mercadoria a ser importada, deverão ser anexados à DAI os seguintes documentos:

Documentos de acompanhamento

Os documentos acompanhantes são aqueles chamados de controle prévio, e devem ser processados ​​e aprovados antes do embarque da mercadoria importada. (Art. 72 do Regulamento do Livro V da Copci).

Documentos de suporte

Constituirão a base de informação da DAI para qualquer regime. Estes documentos originais, sejam físicos ou eletrónicos, deverão permanecer no arquivo do declarante ou do seu Despachante Aduaneiro no momento da apresentação ou transmissão da Declaração Aduaneira, e ficarão sob a sua responsabilidade nos termos da Lei. (Art. 73 do Regulamento do Livro V da Copci).

Documento de transporte
Fatura comercial ou documento comprovativo da transação comercial
Certificado de Origem (quando aplicável)
Documentos que a SENAE ou Órgão Regulador de Comércio Exterior considerar necessários.
Uma vez transmitido o DAI, o sistema informático do Serviço Nacional de Alfândega do Equador fornecerá o número da declaração aduaneira de importação e o canal de capacidade correspondente.

Importação para Consumo (Art. 147 COPCI)
Admissão Temporária para Reexportação no mesmo estado (Art. 148 COPCI)
Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo (Art. 149 COPCI)
Substituição de Mercadorias com Isenção Tarifária (Art. 150 COPCI)
Transformação sob controle aduaneiro (Art. 151 COPCI)
Entreposto Aduaneiro (Art. 152 COPCI)
Reimportação no mesmo estado (Art. 153 COPCI)

Aviso Legal

Todas as informações divulgadas através deste site são derivadas diretamente dos sites alfandegários oficiais de cada respectivo país ou região. É imperativo compreender que os resultados da pesquisa aqui apresentados são apenas para fins informativos e não devem ser interpretados como base legal para quaisquer transações ou obrigações.
Além disso, qualquer informação relativa às taxas de imposto preferenciais obtidas através desta plataforma destina-se apenas a servir como referência preliminar. Para taxas de imposto oficiais e juridicamente vinculativas, as partes interessadas são fortemente encorajadas a consultar as publicações oficiais das autoridades aduaneiras de cada país específico.

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